ESTATUTO DO CAEA

O estatuto é um documento público, e deve estar a disposição de todos os acadêmicos do curso.

Título 1
Disposições preliminares
Capitulo 1

Art. 1° O centro acadêmico de engenharia de alimentos (CAEA), constitui de uma associação civil sem fins lucrativos, apartidária, laica, de caráter social, cientifico e cultural, independente de órgãos públicos e governamentais, se constitui de uma entidade representativa dos e das estudantes do Curso de Graduação de Engenharia de Alimentos da Universidade Federal da Grande Dourados.
Art. 2° O CAEA tem sede na Faculdade de Engenharia da Universidade Federal da Grande Dourados (FAEN-UFGD) localiza na Rodovia Dourados-Itahum km12, CEP:79804-970, Cidade Universitária, Dourados/MS.
Art. 3° O CAEA é uma entidade subordinada única e exclusiva aos interesses dos (as) acadêmicos (as) do Curso de Graduação de Engenharia de Alimentos da Universidade Federal da Grande Dourados.
Art. 4° Cada ação efetuada pelo CAEA, em conformidade com este estatuto, emana poder delegado aos estudantes e em seu nome será exercido.

Capitulo 2
PRINCIPIOS E OBJETIVOS

Art. 5° São princípios do CAEA:
I. Defesa dos interesses dos e das estudantes do Curso de Graduação de Engenharia de Alimentos;
II. Construção de um ambiente universitário democrático, aberto e solidário, lutando sempre pelo combate de qualquer tipo de intolerância e opressão;
III. Defesa do aperfeiçoamento nas atividades realizados pelos acadêmicos de Engenharia de Alimentos em âmbito de ensino, pesquisa e extensão;
IV. Lutar por uma Universidade realmente Pública, Gratuita, Crítica e de Qualidade, para que se viabilize a relação transformadora entre e Universidade e Sociedade;
Art. 6° São os objetivos do CAEA:
I. Lutar em conjunto com demais entidades por uma Universidade efetivamente a serviço da sociedade em consonância com seus interesses, anseios e demandas de maneira geral;
II. Fazer-se representar e manter a representação discente nos órgãos colegiados da UFGD;
III. Promover uma melhor recepção e integração entre os e as estudantes do Curso de Engenharia de Alimentos;
IV. Promover eventos, palestras e debates de caráter científico, social, político, cultural, esportivo e outros de interesse dos e das estudantes do curso de Engenharia de Alimentos;
V. Estimular a produção cientifica, assim como a produção cultural no curso de Engenharia de Alimentos;
VI. Promover cursos, palestras, viagens e outras atividades que visem contribuir para a formação acadêmica e profissional dos e das estudantes;
VII. Apoiar todas as formas de movimento e organização dos e das estudantes de Engenharia de Alimentos desde que estejam em conformidade com os princípios deste Estatuto;

Título II
DA COMPOSIÇÃO
Capitulo I

DOS ASSOCIADOS E ASSOCIADAS

Art. 7° São associados ao CAEA, a menos que se recusem formalmente a sê-lo, os e as estudantes matriculados (as) no Curso de Graduação de Engenharia de Alimentos, desde a matricula até o recebimento do diploma de conclusão ou cancelamento da matricula.
Art. 8° São direitos dos (as) associados (as) do CAEA:
I. Votar e ser votado (a) dentro dos termos desse estatuto;
II. Participar das atividades organizadas por essa entidade;
III. Apresentar sugestões a diretoria que estejam de acordo com os princípios e os objetivos presentes nesse estatuto;
IV. Ser ouvido (a) e respeitado (a) em suas opiniões, posições e propostas;
V. Ter acesso livre aos documentos dessa entidade;
VI. Ser informado (a) de todas as atividades realizadas por essa entidade;
VII. Por vontade própria todo (a) integrante do CAEA tem direito de solicitar o seu desligamento da entidade, mediante ao um aviso formal a diretoria da mesma.
Art. 9° São deveres dos (as) associados (as) ao CAEA:
I. Cumprir e fazer cumprir este estatuto, regulamentos e as decisões feitas em assembleias gerais da entidade;
II. Lutar pelo fortalecimento e continuidade dessa entidade;
III. Cumprir com dedicação e responsabilidade os compromissos de assuntos dessa entidade;
IV. Contribuir para a realização das atividades da entidade, bem como auxiliar e fiscalizar o cumprimento dos seus objetivos;
V. Respeitar a diversidade no ambiente universitário;
VI. Não promover praticas preconceituosas, de opressão, de discriminação: racial, social, de gênero, de orientação sexual, de intolerância religiosa, política e/ou ideológica contra pessoas portadoras de deficiência.
Art. 10° Os (as) associados (as) não respondem subsidiariamente das obrigações do CAEA.
Art. 11° A admissão dos (as) associados (as) é efetuada no momento da matricula junto à universidade, no Curso de Graduação de Engenharia de Alimentos;

Capitulo II
DO PATRIMÔNIO

Art. 12° O patrimônio do CAEA é constituído pelos valores que possui, e que vier a possuir, por todos os bens, moveis e imóveis, tanto por ele adquirido ou a ele doado.
Art. 13° Os (as) associados (as) não serão remunerados pelas atividades realizadas pelo CAEA.
Art. 14° A receita da entidade é formada por dividendos:
I – Auxílio e subvenções;
II – Doações e legados;
III – Renda auferida em seus empreendimentos, caso haja.

Título III
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CAPITULO I
DA ESTRUTURA

Art. 15° O CAEA é composto pelos seguintes órgãos:
I. Assembleia geral;
II. Diretoria;
III. Conselho Fiscal.

CAPITULO II
DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 16° A Assembleia Geral é o órgão supremo do CAEA, instância máxima deliberativa e é composta por seus (suas) associados (as).
Art. 17° A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, pelo menos 10 (dez) dias corridos antes do final do mandato de uma gestão, sua finalidade será a de apresentar um balanço das atividades do mandato, assim como, a de apresentar um balanço financeiro anual da entidade e também de conferir certificado de participação para os integrantes da Diretoria do mandato que se encerra.
Parágrafo único: A assembleia geral ordinária deverá ser convocada pela diretoria, através de um edital, como pelo menos três dias de antecedência e com ampla divulgação aos seus (suas) associados (as) em murais e outros meios de comunicação.
Art. 18° Deverá constar no edital de convocação:
I. O local, data e hora da assembleia;
II. A pauta a ser discutida;
III. A assinatura dos (as) responsáveis pela convocação.
Art. 19° A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente em caso de necessidade relevante, podendo ser convocada:
I – Por iniciativa de um terço dos (as) associados (as) através de abaixo assinado;
II – Por iniciativa unânime do Conselho Fiscal;
III – Por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos (as) integrantes da diretoria.

CAPITULO III
DA DIRETORIA

Art. 20° A diretoria é o órgão responsável pela realização das atividades promovidas pelos CAEA, deve então ser composta pelos seguintes cargos:

I. Presidente;
II. Vice-presidente;
III. Coordenadoria financeira;
IV. Coordenadoria administrativa;
V. Coordenadoria de assuntos acadêmicos;
VI. Coordenadoria esportes e eventos
VII. Coordenadoria de marketing e comunicação.

Art. 21° O mandato será de 2 (dois) semestres letivos de acordo com o calendário acadêmico da Universidade Federal da Grande Dourados.
Art. 22° São deveres da diretoria do CAEA:
I. Defender os princípios do CAEA assim como este estatuto;
II. Desenvolver todas as atividades propostas neste estatuto com dedicação e responsabilidade;
III. Convocar a Assembleia Geral;
IV. Cumprir o plano de gestão apresentado no período da eleição;
V. Gerenciar os recursos financeiros e bens atribuídos a entidade assim como arrecadação de fundos
VI. Organizar os documentos e os arquivos para que todos os (as) associados (as) possam ter acesso;
VII. Emitir certificados para os (as) participantes de atividades promovidas pela diretoria, tais como: cursos, palestras e outros;
VIII. Fazer-se representar em quaisquer instancias onde sua presença seja necessária;
IX. Ouvir e atender todo e qualquer acadêmico devidamente matriculado no Curso de Graduação de Engenharia de Alimentos.
Art. 23° Da presidência e vice-presidência compete:
I – Responder pelo CAEA no âmbito de suas atribuições;
II – Articular a ação entre os membros do CAEA, acompanhando as relações internas quanto às suas responsabilidades, desenvolvimento das ações e eficiência;
III – Realizar as metas do plano de gestão, coordenar as atribuições dos cargos e projetos apresentados;
IV – Convocar e presidir as Reuniões da diretoria e as Assembleias Gerais;
V – Manter contato com outros grupos e entidades legítimas do movimento estudantil, dentro e fora da UFGD;
VI – Assinar, juntamente com a Coordenadoria Financeira, todos os documentos e cheques necessários à movimentação financeira do CAEA;
VII – Assinar e divulgar portarias e editais aprovados em Reunião da Diretoria;
VIII – Defender, em juízo, assuntos ligados ao CAEA, preservando seus princípios e finalidades;
IX – Submeter à apreciação das Assembleias Gerais ordinárias os relatórios devidamente aprovados em reuniões da Diretoria do CAEA; X – Promover atividades ligadas ao exercício profissional do Engenheiro de Alimento.


Art. 24° A coordenadoria de financeira compete:
I – Gerenciar as finanças e o patrimônio, bem como a organização da prestação de contas ordinária, mantendo o registro de receita e despesas em livros específicos;
II – Elaborar uma estimativa de orçamento anual do CAEA e submetê-lo à apreciação em Assembleia Geral ordinária;
III – Planejar e coordenar a arrecadação de recursos, rendas, subvenções, doações e guardar sob sua custódia e responsabilidade todos os bens e valores que venham a pertencer ao CAEA;
IV – Efetuar as despesas autorizadas pela Presidência e vice-presidência e ter sob sua guarda e responsabilidade o numerário, títulos e papéis de crédito do CAEA;
V – Apresentar ao à Diretoria o demonstrativo de movimentação de caixa quando solicitado;
VI – Assinar cheques, ordens de pagamentos, letras e outros documentos de igual natureza;
VII– Manter atualizada toda a contabilidade do CAEA;
Art. 25° A coordenadoria administrativa compete:
I – Dirigir todo movimento da Secretaria do CAEA;
II – Elaborar a redação de documentos, editais, avisos e lavrar as atas das Reuniões da Coordenadoria e Assembleias Gerais, responsabilizando-se pela guarda dos respectivos livros, além de providenciar seus registros em cartório, quando se fizer necessário;
III–Executar as deliberações tomadas pelos membros da Coordenadoria e pelas Assembleias Gerais do CAEA;
IV – Receber todas as correspondências dirigidas ao CAEA, levando-as ao Conhecimento da Diretoria;
V – Organizar e arquivar o material histórico do CAEA;
Art. 26° Da coordenadoria de assuntos acadêmicos:
I– Representar os alunos com a Universidade por uma política de assistência estudantil pautada pelos princípios do acesso, da garantia e da permanência nas instituições de ensino superior;
II– Manter contato com o corpo discente e esclarecer dúvidas sobre as questões de assistência estudantil, dando ênfase aos direitos legítimos dos estudantes;
III– Propor, em conjunto com demais entidades, discussões e debates sobre deficiências assistenciais da Universidade ou qualquer outro tipo de irregularidade no acesso às bolsas estudantis;
IV– Buscar soluções de problemas e propor melhorias na qualidade do ensino, mantendo contato com as salas de aulas, Coordenadoria de Curso, Professores, Conselho Diretor da FAEN e conselhos e órgãos colegiados da UFGD;
V– Auxiliar a Coordenadoria de Comunicação;
VI- Levar aos associados do CAEA programas e bolsas de incentivo à participação de eventos acadêmicos, tais como congressos, aulas magnas, colóquios, simpósios, debates etc.
Art. 27° Da coordenadoria de esportes e eventos compete:
I – Organizar e se responsabilizar por quaisquer tipos de eventos aprovados e promovidos pela Diretoria ou pela Assembleia Geral que visem à socialização e a integração dos alunos do curso de Engenharia de Alimentos da UFGD;
II – Organizar festas e eventos recreativos com a intenção de promover a solidariedade e a integração dos acadêmicos, tais como: churrascos, festas, recepções e etc.;
III – Promover, juntamente com a Engenharia de Alimentos e com a Diretoria do CAEA projetos e atividades ligadas à Esportes e Eventos;
IV– Promover, juntamente com a Diretoria, eventos que visem à arrecadação de fundos para o caixa e o financiamento das atividades do CAEA;
V– Auxiliar a Coordenadoria de Assuntos Acadêmico na realização de excursões, conferências, palestras, seminários, cursos, dentre outras atividades de caráter artístico-cultural;
Art. 28° Da coordenadoria de marketing e comunicação compete:
I – Divulgar e estimular a participação dos associados do CAEA em encontros, congressos, semanas acadêmicas, palestras e outras promoções de interesse, bem como divulgar a outros interessados;
II – Divulgar informações e atividades, realizadas pela Diretoria do CAEA e pelo movimento estudantil, no meio acadêmico e junto aos diversos meios de comunicação;
III – Divulgar eventos e/ou atividades relevantes à área de atuação dos membros da Diretoria do CAEA;
IV – Elaborar material midiático, através de informativos, cartazes, murais, listas de discussões, listas de e-mail, páginas na internet, dentre quaisquer outras mídias;
V– Arquivar as publicações e notícias referentes ao CAEA e à coletividade acadêmica;
VI– Disponibilizar meios adequados de comunicação da Diretoria do CAEA em relação ao seu ambiente externo.

CAPITULO IV
DO CONSELHO FISCAL

Art. 29° O conselho fiscal é o órgão responsável pela fiscalização do CAEA.
§ 1º O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) integrantes titulares e por no mínimo 1 (um) e no máximo 3 (três) suplentes, associados ao CAEA.
§ 4º Os (as) candidatos (as) ao Conselho Fiscal não podem ser, concomitantemente, candidatos (as) à Diretoria do CAEA.
Art. 30° O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada semestre, em períodos letivos e extraordinariamente sempre que necessário.
§ 1º Os (as) 3 (três) integrantes titulares do Conselho Fiscal deverão participar das deliberações sobre pareceres, consultas ou decisões;
§ 2º Decisões sobre pareceres, consultas e deliberações serão tomadas por voto concorde da maioria dos 3 (três) integrantes titulares do Conselho Fiscal;
§ 3º As reuniões do Conselho Fiscal serão coordenadas por um representante escolhido entre os (as) seus (as) integrantes.
Art. 31° Compete ao Conselho Fiscal:
I – Fiscalizar as ações da Diretoria, sugerir encaminhamentos e atividades e auxiliar o cumprimento dos objetivos da entidade;
II – Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
III– Deliberar sobre todas as questões a ele apresentadas;
IV – Auxiliar a diretoria na divulgação e execução de suas atividades junto à totalidade dos (as) associados (as);

TÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES

Art. 32° Podem votar e ser votados para a Diretoria e o Conselho Fiscal do CAES todos (as) os (as) estudantes associados (as) ao CAEA, salvo os casos previstos neste Estatuto.
Art. 33° O voto é presencial, direto, secreto e optativo.
Art. 34° A Eleição para a Diretoria será por chapas, as chapas devem ter no mínimo 6 (seis) integrantes e conter obrigatoriamente os seguintes cargos:
I. Presidente (a);
II. Vice-Presidente (a);
III. Coordenadores (as) de Finanças;
IV. Coordenador administrativo;
V. Coordenador de assuntos acadêmicos;
VI. Coordenador de esportes e eventos;
VII. Coordenador de marketing e comunicação.
Parágrafo único. A chapa candidata pode se organizar da maneira que lhe convir, não havendo número limitado de integrantes candidatos (as).
Art. 35° Para a inscrição, a chapa candidata deverá apresentar:
I. Nome e documento RG, atestado de matrícula e rigistro de matricula dos integrantes da chapa.
II. Plano de metas e projetos para o mandato que estejam de acordo com o regulamento do CAEA e do presente estatuto.
Parágrafo único. A chapa candidata poderá fazer alterações nos seus integrantes com antecedência de 3 dias corridos das eleições.
Art. 36º As candidaturas para a Eleição do Conselho fiscal, deverão ser de formas individuais, concorrendo a um cargo de títulos do Conselho Fiscal do CAEA.
§ os candidatos não podem ser participantes de nenhuma chapa que esteja concorrendo.
§ os interessados deverão preencher uma ficha de inscrição e anexar a ela uma cópia do Atestado de Matrícula.
§Serão eleitos como titulares aqueles 3 candidatos que forem mais votados, sendo os cargos de suplentes, ocupados pelos candidatos em ordem decrescente de número de votos.
Art. 37° Da comissão eleitoral:
I. Deverá ser compostas por três integrantes, sendo esses: um presidente, um vice – presidente e um secretário.
II. Podem participar estudantes que estão nos cargos de diretoria do CAEA ou estudantes que não ocupam cargos.
III. Os integrantes não podem fazer parte de nenhum chapa candidata para a diretoria e nem se candidatarem para o Conselho Fiscal, caso ocorra, serão retirados da Comissão e caberá a diretoria do CAEA indicar novo (s) membros.
IV. A comissão eleitoral deverá ser instaurada em, no mínimo 40 (quarenta) dias corridos antes do término o mandato da atual gestão.
V. Cada chapa após o ato da inscrição, deverá indicar um representante para ser fiscal do processo eleitoral.
VI. Ficará a cargo da Comissão eleitoral elaborar a ata de eleição e posse, registrando a apuração dos votos, a composição de todos os integrantes eleitos para o Conselho Fiscal e logo após, deverá ser divulgada a ata para o conhecimento de todos.
VII. A transparência deverá ser garantida pela comissão eleitoral
Art. 38º O edital deverá ser elaborado a partir das determinações deste estatuto.
Art. 39° O edital de eleição deverá conter:
I. O calendário do precisão de eleição, contendo no mínimo 7 (sete) dias letivos para a inscrição das chapas, de acordo com o calendário da UFGD, no mínimo 7 (sete) dias letivos para a realização de campanhas eleitorais e no mínimo um debate público entre as chapas candidatas.
II. Ficha para a inscrição das chapas candidatas as diretorias do CAEA e ficha para a inscrição do Conselho fiscal.
III. Data, horário, local e forma para inscrição de chapas candidatas à diretoria e conselho fiscal.
IV. Finalizar qualquer campanha eleitoral no dia anterior à eleição.
V. Data da realização da eleição e horários de votação.
VI. A apuração de votos deverá ser aberta ao público e conter data, horário e local.
VII. Indicação dos membro do Conselho fiscal.
Art. 40° A chapa deverá conter a maioria simples dos votos, excluindo os votos nulos e brancos para ser eleita.
§ No caso de ocorrer a inscrição de uma única chapa, será necessário que a mesma obtenha aprovação pela maioria simples de votos para se eleger, excluindo – se os votos nulos e brancos. Se caso a chapa não obtiver a quantidade necessária de votos para se eleger e não houver tempo para o reinício de todo o processo eleitoral, cabe a diretoria do CAEA convocar uma Assembleia Geral para tomar as devidas decisões.
§ No caso de empate, uma nova votação deverá acontecer no máximo 3 (três) dias letivos após a realização da última.
§ No caso de fraude comprovada, a eleição deverá ser anulada pela Comissão Eleitoral, realizando uma outra eleição no máximo 3 (dias) letivos após a realização da última.
§ No caso de fraude comprovada por uma das chapas concorrentes, o (os)
Integrante (es) deverão ser afastados e impedidos de participarem de novas chapas e novas eleições.
Art. 41° Da posse:
I. A chapa eleita para a Diretoria será automaticamente empossada a partir da data subsequente ao último dia do semestre letivo corrente, de acordo com o calendário da UFGD.
II. Na ata da eleição e posse a chapa deverá apresentar todos os os participantes que irão fazer parte da gestão.
Art. 42° A gestão da chapa eleita terá o prazo de 2 (dois) semestres letivos de acordo com o calendário acadêmico da UFGD, começando a partir da data subsequente ao último dia do semestre letivo anterior e terminando no último dia do segundo semestre da sua gestão.
Parágrafo único. Poderão se reeleger os integrantes de uma gestão sempre que desejarem.

TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 43° O CAEA só deixará de existir se os estudantes assim decidirem em uma Assembleia Geral como determina este estatuto ou se houver extinção do curso de Engenharia de Alimentos.
Art. 44° Se ocorrer a extinção do CAEA, o patrimônio deste será transferido para o curso de Engenharia de Alimentos, caso isso se torne impossível, o patrimônio será transferido para a Faculdade de Engenharia.
Art. 45° A modificação do presente estatuto só poderá ocorre , caso ocorra uma Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, contendo pelo menos 1/3 dos associados em primeira chamada, ou com menos de ¼ dos associados em segunda chamada após 30 (trinta) minutos do horário convocado.
Art. 46° O presente estatuto entra em vigor a partir de sua aprovação em Assembleia Geral, devendo posteriormente ser registrado em cartório, caso a maioria dos alunos julgue necessário.

Publicado por CAEA - UFGD

Centro Acadêmico de Engenharia de Alimentos da UFGD

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